Notícia

Um pouco sobre planos de recursos hídricos

Os planos de recursos hídricos são definidos pela Lei n° 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os planos são instrumentos que tratam do planejamento do uso racional da água das bacias hidrográficas. Para tal, busca-se a conciliação dos diversos usos que a sociedade demanda atual e futuramente, em conjunto com a preservação da qualidade e quantidade de água.

A Água & Solo busca desenvolver e revisar planos de bacias hidrográficas através de uma visão holística das complexidades existentes, contemplando a integração dos diversos atores existentes nas bacias. Dessa forma, é possível produzir instrumentos que permitam o gerenciamento efetivo dos recursos hídricos da área estudada, considerando os aspectos sociais, econômicos e ambientais, de modo a garantir o seu uso múltiplo, racional e sustentável, em quantidade e qualidade, em benefício das gerações presentes e futuras.

Na Água & Solo, os planos de recursos hídricos são elaborados por profissionais qualificados que desenvolvem atividades como: 

  • Coleta e análise de dados para apropriação das informações disponíveis afim de compreender as principais problemáticas e potencialidades da região estudada;

  • Estudos hidrológicos afim de avaliar as potencialidades e disponibilidades hídricas superficiais e subterrâneas, determinação das vazões de referência dos cursos de água da bacia, avaliar a qualidade superficial, identificar e propor rede de monitoramento de qualidade da água;

  • Diagnóstico apresentando o panorama da bacia hidrográfica através da apresentação de análise dos dados regionais levantados, abordando balanço hídrico, caracterização física, biótica, socioeconômica, panorama de programas, aspectos institucionais e dos recursos hídricos existentes;

  • Cenarização das condições do que se pretende alcançar idealmente através da elaboração de diferentes tendências e cenários de qualidade e quantidade de disponibilidade e uso de água;

  • Definição de possíveis medidas mitigadoras, medidas emergenciais e programas de investimentos, além de diretrizes para implementação do plano de recursos hídricos.